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Juízes negam URV a servidores da PBH PDF Imprimir E-mail
Os juízes da 3ª, 4ª e 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, Renato Luís Dresch e André Leite Praça, julgaram improcedentes as ações de cobrança e revisão salarial ajuizadas por servidores públicos contra o Município de Belo Horizonte. Foram distribuídos mais de mil feitos nas seis varas municipais de Belo Horizonte. Foram julgados 240 feitos na 3ª Vara de Fazenda Pública, 213 na 4ª e 257 na 6ª Vara.

Os autores ajuizaram ação alegando que, na época da implantação da Unidade Real de Valor (URV), tiveram perdas salariais devido a erros de cálculo na conversão da remuneração dos servidores. O Município contestou alegando prescrição e negando prejuízos na remuneração dos servidores. Os processos foram instruídos com a realização de perícia única, abrangendo as centenas de processos idênticos.

No entendimento dos magistrados, que citaram diversas decisões de tribunais superiores, a reestruturação do sistema remuneratório dos servidores da PBH ligados à área da Educação, através da Lei Municipal 7.235, de 27 de dezembro de 1996, resultou na regularização das perdas oriundas tanto da inflação quanto das decorrentes da conversão dos salários. Os magistrados reconheceram ainda a prescrição alegada pela Prefeitura de Belo Horizonte, já que os processos foram ajuizados mais de dez anos após o período em que teriam direito. O prazo prescricional é de cinco anos.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº: 0024.08.057.537-6
 
Prazo para administração cobrar multa é de cinco anos PDF Imprimir E-mail
A administração tem cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal de cobrança de multa administrativa contra o cidadão. O entendimento da Primeira Seção foi firmado em julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, (Lei n. 11.672), o que faz com que o caso seja referência para situações idênticas cujos recursos estão sobrestados nos estados em razão deste julgamento, além de orientar todas as decisões futuras sobre o mesmo tema.

A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por um cidadão em relação à cobrança de multa administrativa por infração relativa à ligação de águas pluviais sem licença. O pedido dele de exceção de pré-executividade [instrumento jurídico apontando alguma nulidade para suspender a ação de execução], feito sob o argumento de que já havia ocorrido a prescrição, foi aceito em primeiro grau pela Justiça fluminense, mas o tribunal local acatou recurso, afirmando que o direito de cobrança de multa administrativa prescreve em 20 anos, regendo-se pelo Código Civil.

O relator, ministro Hamilton Carvalhido, explicou em seu voto que falta previsão legal específica aplicável ao prazo para que o Estado exerça o seu poder de polícia. Isso porque não se aplica ao caso nem o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que não se trata de crédito de natureza tributária, nem as regras de prescrição dispostas no Código Civil, visto que não se trata de relação jurídica de direito privado, mas de relação jurídica de direito público, regendo-se pelas normas de Direito Administrativo, já que se trata de crédito de natureza evidentemente administrativa. Razão pela qual a doutrina vinha admitindo o prazo qüinqüenal [cinco anos] também contra a Fazenda Pública, por incidência isonômica do Decreto n. 20.910/1932.

A jurisprudência do STJ, ressalta o relator, também adota a prescrição de cinco anos e a própria administração pública federal obedece a esse prazo, conforme dispõe a Lei n. 9.873/1999, segundo a qual “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

A conclusão do ministro é a de que, ainda que não se possa atribuir a essa lei aplicação subsidiária nos âmbitos estadual e municipal, já que sua eficácia é própria do âmbito da Administração Pública federal, direta e indireta, “não dúvida que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento, aplicando-se o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 em obséquio mesmo à simetria que deve presidir os prazos prescricionais relativos às relações entre as mesmas partes e até autoriza, senão determina, a interpretação extensiva, em função de sua observância”.
 
Câmara instala comissão da PEC sobre Procurador Municipal PDF Imprimir E-mail
Foi instalada, no dia 16 de dezembro, a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, que regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos municípios.

O Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi eleito presidente da Comissão. A designação de relator e a eleição dos vice-presidentes ficou para a 1.ª semana de fevereiro.

A PEC, do Deputado Maurício Rands (PT-PE), cria a carreira de Procurador Municipal, já que hoje a Constituição prevê a carreira de Procuradores apenas nos Estados e no Distrito Federal.

Para a Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, “trata-se de um importante passo no caminho da aprovação da Emenda Constitucional, resultado da mobilização dos associados Brasil afora. Foi com o empenho de todos que conseguimos instalar a Comissão, movimento que iniciamos em agosto deste ano e concretizamos no prazo planejado. Tal fato demonstra o crescimento da ANPM, a capacidade de mobilização que possuímos e, principalmente, o potencial que temos de alcançar e realizar nossos sonhos, unidos e, com certeza, fortalecidos. Espero que continuemos assim durante o ano de 2010, mobilizados de forma incansável até a definitiva inserção de nossa carreira no texto constitucional".

O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, e o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, Jader Ferreira Guimarães, manifestaram expressamente apoio à PEC que constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal, em ofícios encaminhados à ANPM em 4 e 8 de dezembro.
 
Honorários advocatícios devem ser pagos por quem renuncia ao direito em que se funda a ação PDF Imprimir E-mail
http://aldoadv.files.wordpress.com/2008/03/brasil-juridico.jpgOs honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte autora quando esta renuncia ao direito sobre que se funda a ação, em fase recursal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom) para que fosse afastada sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em favor de um advogado.
 
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STJ suspende ações por perdas com planos econômicos PDF Imprimir E-mail
http://4.bp.blogspot.com/_u-s-UEVFHzM/ShXYEcLvSXI/AAAAAAAAAHc/4Us8l4kl9hU/s1600/cofre-porquinho.jpg| 25.11.2009 | 10h20
Por Mariângela Gallucci

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas. Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos.

O STJ concluiu que no caso de existir uma ação coletiva instaurada antecipadamente todos os processos individuais referentes ao caso devem ficar suspensos até que o tribunal analise qual índice de correção deve ser aplicado.

O Tribunal chegou à essa conclusão ao julgar um recurso de um correntista que teve a sua ação suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o poupador, esperar que o Judiciário decida a ação coletiva pode adiar a conclusão do seu processo.

No seu voto, o ministro relator, Sidnei Beneti, afirmou que o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para o julgamento de processos repetitivos. Segundo ele, depois do julgamento da ação coletiva, o processo individual poderá ser julgado logo, de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento da ação civil pública.

"O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária", afirmou Beneti durante o julgamento.


Fonte: http://portalexame.abril.com.br/economia/stj-suspende-acoes-perdas-planos-economicos-514618.html
 
TJ de Minas une sistemas de dados processuais PDF Imprimir E-mail
Em breve, servidores, magistrados e até mesmo o público externo vão ser beneficiados pelo Sistema Integrado de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud), que funcionará como um “armazém de dados”, capaz de gerar relatórios detalhados e específicos para magistrados e gestores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A intenção é dar comodidade e eficiência na extração de dados gerenciais e estatísticos relativos ao Judiciário mineiro.

O Sijud irá extrair e consolidar dados gerenciais e estatísticos de três sistemas já existentes: o Sistema de Controle e Informatização das Comarcas (Siscom) na primeira instância, o Sistema informatizado da segunda instância (Siap) e o Sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em funcionamento nos Juizados Especiais da capital.

“O novo sistema será capaz de cruzar informações e montar relatórios em níveis de detalhamento mais sofisticados, uma vez que os atuais sistemas nem sempre conseguem atender a todas as demandas que se apresentam”, explicou Dilmo de Castro Silva, gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo).

Segundo a secretária de Planejamento do Tribunal, Maria Cecília Belo, o nível de aprofundamento de informações que os sistemas existentes oferecem deve ser aperfeiçoado. “Para tomar decisões administrativas e estratégicas, o Tribunal precisa ter um conhecimento maior das variáveis relacionadas à sua atividade-fim. Além disso, o público externo, composto por pesquisadores, pela imprensa, pelo CNJ e por outros órgãos parceiros, como o Ministério Público, também nos procura para obter informações específicas", disse.

Em setembro deste ano, o presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Resende, constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar as etapas de aquisição e implantação do Sijud. A equipe é presidida pelo superintendente de Tecnologia da Informação do TJ-MG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes.

O grupo reúne também os juízes da capital André Leite Praça, Luiz Carlos Azevedo Corrêa Júnior e Vicente de Oliveira Silva, além de servidores titulares de órgãos da secretaria do TJ-MG. O projeto de aquisição do Sistema Integrado foi aprovado pelo grupo no dia 6 de novembro. Para o desembargador Bitencourt Marcondes, a medida “comprova o empenho da atual administração no incentivo a projetos voltados para a gestão da informação da atividade-fim, em especial para a primeira instância, que hoje abarca cerca de 90% do acervo total de processos no Estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
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