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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAISDE BELO HORIZONTE - APROM/BH Art.1° - A APROM/BH - Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte, sociedade civil, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo regimento interno a ser elaborado pela Diretoria. Art.2° - A APROM/BH é constituída pelo prazo indeterminado e terá sede, administração e foro na Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais. Art.3° - A APROM/BH terá por finalidade congregar os procuradores ativos e inativos do Município, tendo como objetivos: a) representar a classe e seus interesses em juízo ou fora dele; b) amparar e prestigiar os associados; c) defender o associado, se coagindo em sua liberdade, quando preso ou processado; d) propor às autoridades competentes medidas ou providências de interesse geral da classe; e) assistir o associado, nos casos de doença ou morte; f) estimular o desenvolvimento das atividades desportivas, sociais e culturais entre os associados; g)promover palestras e atividades técnico-jurídicas; h) representar, privativamente, por sua Diretoria, os associados em todas as manifestações, públicas ou privadas. Art.4° - A APROM/BH não se vincula a qualquer convicção política ou religiosa, sendo-lhe expressamente vedada toda atividade político-partidária. TÍTULO II - DOS SÓCIOSCAPÍTULO 1 - DA ADMISSÃO Art.5° - A APROM/BH é integrada por procuradores municipais ativos e inativos e por advogados do quadro da Administração Municipal que, há pelo menos cinco anos, contados da data de aprovação deste Estatuto, prestem serviços à Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único - A exoneração ou demissão de servidor, que for associado da APROM/BH, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, importará a perda de todos os direitos e benefícios inerentes à qualidade de sócio. Art.6° - Os associados podem ser: a) Fundadores; b) Beneméritos; c) Contribuintes; d) Honorários. § 1°- Entendem-se por fundadores os sócios que, atendendo às condições do artigo 5°, tenham consignado a ata da Assembléia de instalação da Associação. § 2° - Entendem-se por beneméritos os sócios que, por deliberação da Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação. § 3° - Entendem-se por sócios honorários as pessoas que, por deliberação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços significativos à Associação. § 4° - Entendem-se por contribuintes os sócios que forem admitidos na forma deste Estatuto. Art.7° - A proposta de inscrição de sócio contribuinte será apreciada pelo Presidente da Associação, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno. § 1 ° - A Diretoria, através da Secretaria Geral, afixará na sua sede e nas dependências da Procuradoria Geral do Município, pelo prazo de sete dias, a relação dos proponentes a sócios da APROM/BH. § 2° - Qualquer sócio poderá impugnar, nos sete dias subsequentes ao prazo previsto no parágrafo anterior, o requerimento de admissão do proponente, devendo produzir as provas necessárias. §3°-Transcorrido o prazo sem impugnação, o Presidente deferirá a inscrição § 4° - Se houver impugnação, o Presidente intimará o proponente a apresentar defesa, no prazo de sete dias, após o que a Diretoria decidirá. §5°- Da decisão caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de sete dias. § 6° - Os procedimentos administrativos da APROM/BH observarão, subsidiariamente, as regras do procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil. Art.8°- A admissão do candidato dar-se-á mediante a aprovação de sua proposta e o pagamento de jóia e mensalidade. Parágrafo único - O pagamento da jóia e mensalidade será feito mediante desconto em folha de pagamento. CAPÍTULO 2 – DO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO Art.9° - O desligamento voluntário do associado se efetivará no prazo máximo de noventa dias, contados da data do requerimento à Diretoria. Art. 10 - Não haverá desligamento de associado em débito com a APROM/EH ou que esteja em gozo de benefícios oriundos de seus convênios. Art. 11 - A readmissão do associado desligado voluntariamente é permitida, desde que atenda às condições do artigo 5° e efetue o pagamento das contribuições referentes ao período de desligamento. CAPÍTULO 3 – DOS DIREITOS E DEVERES Art.12- São direitos dos sócios: a) freqüentar a Associação, tendo livre acesso às suas dependências; b) participar das assembléias gerais, discutir, propor, votar e ser votado; c) solicitar à Diretoria a intervenção junto às autoridades competentes, sempre que houver necessidade da defesa de seus interesses; d) propor a inscrição de novos sócios; e) solicitar por escrito à Diretoria informação ou providência sobre irregularidades em qualquer dos setores da entidade, inclusive as relacionadas com o desempenho de funções pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal; f) solicitar à Diretoria, mediante requerimento assinado por no mínimo um quinto dos sócios, a convocação de Assembléia Geral para tomar conhecimento de qualquer ato ou ocorrência contrários aos interesses superiores da entidade; g) examinar a escrituração da Associação; h) propor por escrito à Diretoria medidas necessárias à apuração de irregularidades; i) apresentar reclamações, por escrito ou verbalmente, sobre qualquer assunto, em reuniões da Diretoria, sem direito a voto; Art.13 – São deveres dos sócio a) cumprir e zelar pela fiel observância do presente Estatuto e das determinações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria; b) comparecer às assembléias gerais ou perante a Diretoria, quando convocado, a fim de prestar informações em procedimento interno, de modo a contribuir para o êxito dos trabalhos; c) desempenhar com zelo e probidade as funções e cargos que assumir; d) interessar-se vivamente pela união, engrandecimento moral e material da associação, prestar-lhe a cooperação a seu alcance; e) manter conduta compatível com sua qualidade de associado, procurador municipal e cidadão brasileiro; f) apresentar a carteira de associado, sempre que pretender utilizar serviço da entidade; g) portar-se corretamente na sede social e em reuniões, acatar e respeitar as normas estabelecidas pela Diretoria e pelo presente Estatuto; h) comparecer às festividades sociais e ajudar a promover, sempre que possível, o congraçamento da classe; i) participar, por escrito, a mudança de nome, residência e estado civil, para as devidas anotações na ficha de controle de sócios; j) solicitar à Diretoria, mediante requerimento assinado por no mínimo um quinto dos associados, a convocação de Assembléia Geral, para tomar conhecimento de atos contrários aos interesses superiores da Associação, devidamente relacionados e comprovados, após recurso ao Conselho Fiscal, sem solução; Parágrafo Único - O associado não poderá manifestar-se publicamente em nome da Associação ou de seus associados, salvo se oficialmente autorizado pelos responsáveis. CAPÍTULO 4 – DAS PENALIDADES Art. 14 - Podem ser aplicadas aos associados, pela inobservância das disposições contidas no presente Estatuto e no Regimento Interno, as seguintes penalidades: a) advertência; b) suspensão; c) exclusão. §1°- Aplicar-se-á a pena de advertência nos casos de simples transgressão disciplinar. § 2° - Aplicar-se-á a suspensão nos casos de insubordinação ou desrespeito intencional às decisões dos órgãos diretivos ou da Assembléia Geral. § 3° - Excluir-se-á o sócio que cometer atos ou crimes contra o patrimônio moral ou material da Associação. § 4° - Constituir-se-á uma Comissão de Ética para apreciação de ocorrências e definição da penalidade aplicável. Art.15 – As penas previstas no artigo anterior serão impostas: I – pelo Presidente da Associação, em comunicação por escrito, em caso de advertência; II – pela Diretoria, nos casos de suspensão e exclusão. Parágrafo único: É garantido o direito de ampla defesa nos procedimentos de aplicação de penalidades, com recurso para Assembléia Geral, em última instância. TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO Art.16 – São órgãos da Associação: a) A Assembléia Geral, órgão deliberativo e soberano; b) O Conselho Fiscal, órgão Fiscalizador; c) A Diretoria, órgão administrativo e executivo. Art.17 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois anos Art. 18 - A Associação não remunerará nem concederá vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios fundadores, benfeitores ou equivalentes, nem distribuirá, em nenhuma hipótese, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio. Art.19 – A Assembléia Geral constituir-se-á pela reunião dos associados, sendo: I – ordinárias as fixadas pelo Regimento Interno e em época preestabelecida; II - extraordinárias as requeridas na forma estatutária ou regulamentar, podendo realizar-se em qualquer época. § 1° - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, poderá dissolvê-los em qualquer tempo. § 2° - As Assembléias Gerais deliberará exclusivamente sobre os assuntos expressos nos editais de convocação. Art. 20 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas ao Presidente pelo Conselho Fiscal, por qualquer membro da Diretoria ou por no mínimo um quinto dos associados quites, que informarão os assuntos a serem tratados. Art. 21 - As Assembléias Gerais serão realizadas no prazo mínimo de sete dias, contados da sua convocação. § 1° - O edital de convocação das Assembléias Gerais será afixado na sede da APROM/BH e sua publicação no Diário Oficial do Município, segundo as norma, para publicação de terceiros. § 2° - As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação, conforme edital, com metade e mais um dos associados quites, e, em segunda convocação, com o intervalo de meia hora após o horário da primeira, com qualquer número de associados presentes. Art.22 – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente ou seu substituto. CAPÍTULO 2 – DO CONSELHO FISCAL Art. 23 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, compor-se-á por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em escrutínio secreto pela Assembléia Geral. § 1° - Uma vez eleitos, os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si os seus Presidente,Vice-Presidente e Secretário; § 2° - As decisões do Conselho Fiscal constarão em ata e serão tomadas por maioria simples de seus membros. Art.24 – Compete ao Conselho Fiscal a) fiscalizar e acompanhar todas as atividades da Associação, notadamente em relação ao movimento financeiro e a situação econômica da entidade; b) verificar a exatidão dos balancetes mensais e do balanço anual e a legalidade da prestação de contas, emitindo parecer; c) aprovar anualmente, no mês de dezembro, a proposta orçamentária para o exercício subseqüente; d) fiscalizar a execução do orçamento no decurso do ano e a aplicação exata das dotações; e) levar ao conhecimento da Diretoria as irregularidades verificadas, podendo convocar a Assembléia Geral para o respectivo exame; f) recusar aprovação das contas e dos balancetes, no caso de irregularidades, devolvendo-os à Diretoria para saneamento; g) emitir anualmente parecer pormenorizado sobre o relatório anual da Diretoria, especialmente quanto à situação econômica e financeira da entidade, para o conhecimento da Assembléia Geral; h) solicitar à Diretoria informações necessárias ao bom desempenho de suas atribuições; i) aprovar no decorrer do exercício, modificações no orçamento; Art.25 - É necessária, no mínimo, a presença de dois conselheiros para que sejam válidas as decisões do Conselho Fiscal, cabendo ao seu Presidente ou substituto legal o voto de desempate. Art. 26 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a quatro reuniões consecutivas, sem justificativa. Art. 27 - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, exceto a de Presidente, Vice Presidente e Secretário, que obedecerão às normas constantes do artigo 23. Art. 28 - Das deliberações do Conselho Fiscal caberá recurso para a Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto. CAPÍTULO 3 – DA DIRETORIA Art. 29 - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral, através de voto secreto dos associados em pleno uso e gozo dos seus direitos estatutários, e constituir-se-á por seis membros, que ocuparão os seguintes cargos: I – Presidente; II – Vice Presidente; III – Secretário; IV – Tesoureiro; V – Diretor Técnico-Jurídico; VI – Diretor Social. Art.30 – Compete à Diretoria a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto os regulamentos e as decisões das Assembléias Gerais; b) organizar os serviços da Secretaria e o registro dos associados; c) deliberar sobre o ingresso e desligamento de associados do quadro social; d) administrar o patrimônio da entidade. e) administrar o quadro de empregados da APROM/BH, contratando-os dentro das possibilidades financeiras; t) elaborar o Regimento Interno, conforme o Estatuto, e normas administrativas; g) deliberar sobre as reivindicações dos associados; h) aplicar penalidades, observado o artigo 15, II; i) decidir juntamente com o Conselho Fiscal sobre empréstimos, aquisição e venda ou doação de bens móveis ou imóveis, hipotecas ou quaisquer ônus que venham a gravar o patrimônio social. j) fixar o valor da mensalidade e a jóia, ad referendum da Assembléia Geral . Art.31 – Compete ao Presidente a) representar a Associação e seus filiados ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente; b) dirigir a APROM/BH de conformidade com as disposições estatutárias; c) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias Gerais; d) convocar extraordinariamente a reunião do Conselho Fiscal; e) cumprir e fazer cumprir fielmente as deliberações emanadas da Assembléia Geral e da Diretoria, bem como as disposições estatutárias; f) admitir, demitir, licenciar e conceder férias aos empregados da Associação; g) autorizar a concessão de benefícios e determinar os pagamentos das despesas em consonância com as disponibilidades orçamentarias; h) rubricar os livros de escrituração e de atas; i) assinar com o tesoureiro todos os documentos da contabilidade e tesouraria, inclusive cheques; j) prestar mensalmente contas ao Conselho Fiscal e anualmente à Assembléia Geral, acompanhadas do re1atório anual e balanço geral; k) proceder mensalmente a tomada de conta do caixa; 1) assinar contratos, distratos, delegar poderes e contrair estes da relação de obras e serviços a serem realizados; m) conceder empréstimos obedecidas as normas do funcionamento da carteira bancária e o Regimento Interno; n) autorizar a aquisição do material permanente ou de consumo e outras despesas previstas no orçamento da entidade; o) assinar as carteiras e diplomas de sócios da entidade juntamente com o Secretário Geral; p) aprovar as atas das reuniões da Diretoria, devidamente subscritas pelo 1° Secretário, ou seu substituto regular; q)expedir instruções, baixar portarias e ordens de serviço; r) prestar informações relativas à administração da entidade, para conhecimento dos sócios. Art.32 – Compete ao Vice-Presidente a)substituir o Presidente, nos seus impedimentos; b) representar o Presidente e a Diretoria, sendo na sua falta substituído pelo Secretário Geral; c) completar o mandato do Presidente no caso de sua renúncia ou falecimento, obedecidas as disposições do artigo 31. Art.33 – Compete ao Secretário: a) organizar e ajudar a gerir entidade, orientando os trabalhos gerais da Secretária; b) assinar juntamente com o Presidente e arquivar o expediente recebido; c) divulgar pela imprensa ou outros meios as informações de interesse geral da classe; d) organizar as reuniões sociais, as solenidades, a biblioteca e a sala de leitura; e) auxiliar o Presidente nos serviços e das atribuições a ele delegadas; f) estabelecer os horários para as reuniões e o horário de trabalho dos empregados; g) expedir avisos e editais, submetendo-os à aprovação do Presidente; h) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou ausências. Art.34- Compete ao Diretor Social: a) auxiliar o Tesoureiro permanentemente e substituí-Io em sua ausência e impedimentos, sujeitando-se às disposições do artigo 36; b) promover e coordenar a política de comunicação social e relações públicas da Associação; c) Contatar com os órgãos de comunicação social, seguindo diretrizes estabelecidas pela Diretoria; d) Promover o congraçamento e a confraternização dos associados mediante jogos esportivo, encontros festivos e outros eventos; Art.35 – Compete ao Diretor Técnico-Jurídico: a) manter o boletim, jornal ou revista da Associação, em conjunto com o Diretor Social, e distribuí-Ios aos associados; b) Promover seminários e cursos de interesse dos associados; c) promover a aquisição e celebrar convênios que facilitem o acesso a livros jurídicos e jurisprudência atualizados; d) manter contato com as instituições jurídicas, como a Ordem dos Advogados do Brasil, os tribunais e as faculdades de Direito. Art.36 – Compete ao Tesoureiro: a) arrecadar, guardar e responsabilizar-se pelos valores em dinheiro, títulos, apólices e haveres da Associação; b) recolher o numerário aos estabelecimentos de créditos, indicados pelo Presidente; c) receber, por si ou através de cobradores de sua confiança, as contribuições, outros descontos e rendas a favor da entidade; d) escriturar os livros da tesouraria, podendo, desde que autorizado pela Diretoria e se o volume dos serviços assim o exigir, contratar os serviços de contador; e) realizar os pagamentos autorizados legalmente pelo Presidente, f) ter a seu cargo o inventário dos bens móveis, imóveis e utensílios da entidade com os respectivos valores; g) assinar com o Presidente os cheques para retirada de qualquer quantia em estabelecimentos de créditos; h) arquivar em ordem cronológica todos os documentos comprobatórios da receita e despesa da entidade; i) retirar o numerário depositado em estabelecimentos de crédito, para pagamento das despesas autorizadas, emitindo os respectivos cheques; j) apresentar mensalmente o balancete financeiro da entidade, para exame da Diretoria e remessa ao Conselho Fiscal; k) manter em dia o movimento contábil da entidade, escriturando o livro caixa e fichas da conta corrente, numerando e autenticando os documentos da despesa e receita, mediante apresentação diária do boletim de caixa e emissão de portarias de débito e crédito; l) controlar as dotações orçamentárias a fim de fornecer, quando solicitado, a posição contábil das verbas e seus respectivos saldos; m) conferir mensalmente a relação de descontos em folha de pagamento, a favor da Associação; n) relacionar, para fins do artigo 8°, parágrafo único, os débitos dos associados; o) prestar as informações sobre o movimento financeiro da entidade à Diretoria e ao Conselho Fiscal; p) substituir o Secretário nos seus impedimentos e ausências. § 1° - A investidura no cargo de Tesoureiro implica na aceitação do encargo de depositário dos haveres da Associação. § 2° - Responderá o Tesoureiro, administrativa, civil e criminalmente, pelas irregularidades que dolosamente cometer no exercício de suas funções. TÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO 1 - DAS ELEIÇÕES Art.37 – Somente poderá candidatar-se a cargo eletivo na APROM/BH o associado que: a) esteja em pleno uso e gozo de seus direitos estatutários ; b) não seja credor ou devedor da Associação fora dos limites regulamentares; c) não seja credor da Associação por serviços prestados mediante salários; d) não tenha contrato com a Associação que vise a lucro; e) não pertença à comissão Eleitoral; f) tenha no mínimo seis meses de associado. Art. 38 - As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal serão dirigidas por uma comissão eleitoral constituída de três associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e designados pela Diretoria sessenta dias antes da realização do pleito Art. 39 - As eleições serão realizadas na primeira quinzena de outubro e a posse dos eleitos se dará no último dia útil do mês de novembro do mesmo ano. Art. 40 - A Comissão Eleitoral fará publicar no órgão oficial do Município e afixará na sede da Associação o edital de" convocação para a inscrição de chapas de candidatos, num prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do pleito. § 1° - O edital de convocação também será afixado nos corredores e livro de ponto da Procuradoria Geral do Município. § 2° - Os associados inativos receberão, por via postal e com aviso de recebimento, cópia do edital de convocação. Art. 41 - As chapas de candidatos deverão inscrever-se até trinta dias antes do pleito". Art.42 – A votação obedecerá ao seguinte procedimento: I - sobre a mesa será colocado o livro de presença e com um dos Secretários ficará a relação dos sócios que estiverem em condições de participar da Assembléia; II - o trabalho de apuração será feito pela Comissão Eleitoral, logo depois de encerrada a eleição. Art. 43 - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral, em 48 horas, com julgamento nos 5 (cinco) dias seguintes. Art.44 – Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo. TÍTULO V – DA CONTABILIDADE E DO PATRIMÔNIOCAPÍTULO 1 – DA CONTABILIDADE Art. 45 - A Associação manterá um serviço de contabilidade que poderá ser dirigido por técnico de contabilidade ou contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRCMG). Art. 46 - O serviço de contabilidade subordinar-se-á diretamente ao Tesoureiro, competindo-lhe: a) receber do tesoureiro a documentação da receita e despesa referente ao movimento financeiro, para escrituração e confecção do balancete mensal; b) manter em dia os livros auxiliares necessários; c) encaminhar à Diretoria o balancete extraído do livro Razão, mensalmente; d) confeccionar para o exame da Diretoria, a fim de ser apreciado pelo Conselho Fiscal, o balancete geral do movimento financeiro da entidade; e) propor ao Presidente da Associação medidas que visem ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de contabilização da entidade; f) requisitar à Diretoria o material indispensável ao andamento dos trabalhos; g) orientar o tesoureiro no tocante às normas de contabilização a serem adotadas para o controle, legalidade da escrituração contábil. CAPÍTULO 2 – DO PATRIMÔNIO Art.47 – O patrimônio da APROM/BH será formado por: a) jóias, mensalidades, doações, rendas, suas aquisições e vendas; b) subvenções que forem consignadas em lei; c) móveis, imóveis ou títulos que venha a adquirir. Art. 48 - Os bens ·imóveis da APROMIBH não poderão ser alienados ou arrendados a qualquer título, sem prévia autorização da Assembléia Geral. TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49 - Os sócios não responderão individual, solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Art. 50 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por Assembléia Geral, proposta pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por número mínimo de três quintos de associados quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único - As alterações estatutárias serão aprovadas em presença de maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda. Art. 51 - A APROM/BH somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e composta por pelo menos três quintos dos associados, em votação por escrutínio secreto. Parágrafo único – Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere, judicialmente constituída, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social. CAPÍTULO 2 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 52 - A eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal realizar-se-á na Assembléia Geral de aprovação do presente Estatuto, em votação secreta, admitido o voto por procuração. Art. 53 - A primeira Diretoria providenciará o imediato registro deste Estatuto nos órgãos competentes. Art. 54 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 55 - As resoluções da Diretoria e do Conselho Fiscal somente entrarão em vigor após a aprovação da ata, que será afixada para conhecimento dos associados. Art. 56 - É Presidente de' Honra da APROM/BH a pessoa escolhida por Assembléia Geral, por período coincidente com o mandato da Diretoria. Art. 57 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação por Assembléia Geral Especial, quando será fundada a Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 19 de outubro de 1996
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