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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAISDE BELO HORIZONTE - APROM/BH 

Art.1° - A APROM/BH - Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte, sociedade civil, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo regimento interno a ser elaborado pela Diretoria.

Art.2° - A APROM/BH é constituída pelo prazo indeterminado e terá sede, administração e foro na Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.

Art.3° - A APROM/BH terá por finalidade congregar os procuradores ativos e inativos do Município, tendo como objetivos:

a) representar a classe e seus interesses em juízo ou fora dele;

b) amparar e prestigiar os associados;

c) defender o associado, se coagindo em sua liberdade, quando preso ou processado;

d) propor às autoridades competentes medidas ou providências de interesse geral da classe;

e) assistir o associado, nos casos de doença ou morte;

f) estimular o desenvolvimento das atividades desportivas, sociais e culturais entre os associados;

g)promover palestras e atividades técnico-jurídicas;

h) representar, privativamente, por sua Diretoria, os associados em todas as manifestações, públicas ou privadas.

Art.4° - A APROM/BH não se vincula a qualquer convicção política ou religiosa, sendo-lhe expressamente vedada toda atividade político-partidária.

 TÍTULO II - DOS SÓCIOSCAPÍTULO 1 - DA ADMISSÃO

Art.5° - A APROM/BH é integrada por procuradores municipais ativos e inativos e por advogados do quadro da Administração Municipal que, há pelo menos cinco anos, contados da data de aprovação deste Estatuto, prestem serviços à Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo único - A exoneração ou demissão de servidor, que for associado da APROM/BH, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, importará a perda de todos os direitos e benefícios inerentes à qualidade de sócio.

Art.6° - Os associados podem ser:

a) Fundadores;

b) Beneméritos;

c) Contribuintes;

d) Honorários.

 

§ 1°- Entendem-se por fundadores os sócios que, atendendo às condições do artigo 5°, tenham consignado a ata da Assembléia de instalação da Associação.

§ 2° - Entendem-se por beneméritos os sócios que, por deliberação da Assembléia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação.

§ 3° - Entendem-se por sócios honorários as pessoas que, por deliberação da Assembléia Geral, tenham prestado serviços significativos à Associação.

§ 4° - Entendem-se por contribuintes os sócios que forem admitidos na forma deste Estatuto.

 

Art.7° - A proposta de inscrição de sócio contribuinte será apreciada pelo Presidente da Associação, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.

§ 1 ° - A Diretoria, através da Secretaria Geral, afixará na sua sede e nas dependências da Procuradoria Geral do Município, pelo prazo de sete dias, a relação dos proponentes a sócios da APROM/BH.

§ 2° - Qualquer sócio poderá impugnar, nos sete dias subsequentes ao prazo previsto no parágrafo anterior, o requerimento de admissão do proponente, devendo produzir as provas necessárias.

§3°-Transcorrido o prazo sem impugnação, o Presidente deferirá a inscrição

§ 4° - Se houver impugnação, o Presidente intimará o proponente a apresentar defesa, no prazo de sete dias, após o que a Diretoria decidirá.

§5°- Da decisão caberá recurso para a Assembléia Geral, no prazo de sete dias.

§ 6° - Os procedimentos administrativos da APROM/BH observarão, subsidiariamente, as regras do procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil.

 

Art.8°- A admissão do candidato dar-se-á mediante a aprovação de sua proposta e o pagamento de jóia e mensalidade.

Parágrafo único - O pagamento da jóia e mensalidade será feito mediante desconto em folha de pagamento.

CAPÍTULO 2 – DO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

Art.9° - O desligamento voluntário do associado se efetivará no prazo máximo de noventa dias, contados da data do requerimento à Diretoria.

 

Art. 10 - Não haverá desligamento de associado em débito com a APROM/EH ou que esteja em gozo de benefícios oriundos de seus convênios.

 

Art. 11 - A readmissão do associado desligado voluntariamente é permitida, desde que atenda às condições do artigo 5° e efetue o pagamento das contribuições referentes ao período de desligamento.

CAPÍTULO 3 – DOS DIREITOS E DEVERES

Art.12- São direitos dos sócios:

a) freqüentar a Associação, tendo livre acesso às suas dependências;

b) participar das assembléias gerais, discutir, propor, votar e ser votado;

c) solicitar à Diretoria a intervenção junto às autoridades competentes, sempre que houver necessidade da defesa de seus interesses;

d) propor a inscrição de novos sócios;

e) solicitar por escrito à Diretoria informação ou providência sobre irregularidades em qualquer dos setores da entidade, inclusive as relacionadas com o desempenho de funções pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal;

f) solicitar à Diretoria, mediante requerimento assinado por no mínimo um quinto dos sócios, a convocação de Assembléia Geral para tomar conhecimento de qualquer ato ou ocorrência contrários aos interesses superiores da entidade;

g) examinar a escrituração da Associação;

h) propor por escrito à Diretoria medidas necessárias à apuração de irregularidades;

i) apresentar reclamações, por escrito ou verbalmente, sobre qualquer assunto, em reuniões da Diretoria, sem direito a voto;

Art.13 – São deveres dos sócio

a) cumprir e zelar pela fiel observância do presente Estatuto e das determinações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria;

b) comparecer às assembléias gerais ou perante a Diretoria, quando convocado, a fim de prestar informações em procedimento interno, de modo a contribuir para o êxito dos trabalhos;

c) desempenhar com zelo e probidade as funções e cargos que assumir;

d) interessar-se vivamente pela união, engrandecimento moral e material da associação, prestar-lhe a cooperação a seu alcance;

e) manter conduta compatível com sua qualidade de associado, procurador municipal e cidadão brasileiro;

f) apresentar a carteira de associado, sempre que pretender utilizar serviço da entidade;

g) portar-se corretamente na sede social e em reuniões, acatar e respeitar as normas estabelecidas pela Diretoria e pelo presente Estatuto;

h) comparecer às festividades sociais e ajudar a promover, sempre que possível, o congraçamento da classe;

i) participar, por escrito, a mudança de nome, residência e estado civil, para as devidas anotações na ficha de controle de sócios;

j) solicitar à Diretoria, mediante requerimento assinado por no mínimo um quinto dos associados, a convocação de Assembléia Geral, para tomar conhecimento de atos contrários aos interesses superiores da Associação, devidamente relacionados e comprovados, após recurso ao Conselho Fiscal, sem solução;

 

Parágrafo Único - O associado não poderá manifestar-se publicamente em nome da Associação ou de seus associados, salvo se oficialmente autorizado pelos responsáveis.

 CAPÍTULO 4 – DAS PENALIDADES

Art. 14 - Podem ser aplicadas aos associados, pela inobservância das disposições contidas no presente Estatuto e no Regimento Interno, as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão;

c) exclusão.

 

§1°- Aplicar-se-á a pena de advertência nos casos de simples transgressão disciplinar.

§ 2° - Aplicar-se-á a suspensão nos casos de insubordinação ou desrespeito intencional às decisões dos órgãos diretivos ou da Assembléia Geral.

§ 3° - Excluir-se-á o sócio que cometer atos ou crimes contra o patrimônio moral ou material da Associação.

§ 4° - Constituir-se-á uma Comissão de Ética para apreciação de ocorrências e definição da penalidade aplicável.

Art.15 – As penas previstas no artigo anterior serão impostas:

I – pelo Presidente da Associação, em comunicação por escrito, em caso de advertência;

II – pela Diretoria, nos casos de suspensão e exclusão.

 

Parágrafo único: É garantido o direito de ampla defesa nos procedimentos de aplicação de penalidades, com recurso para Assembléia Geral, em última instância.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO 

Art.16 – São órgãos da Associação:

a) A Assembléia Geral, órgão deliberativo e soberano;

b) O Conselho Fiscal, órgão Fiscalizador;

c) A Diretoria, órgão administrativo e executivo.

 

Art.17 - O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois anos

Art. 18 - A Associação não remunerará nem concederá vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios fundadores, benfeitores ou equivalentes, nem distribuirá, em nenhuma hipótese, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio.

Art.19 – A Assembléia Geral constituir-se-á pela reunião dos associados, sendo:

I – ordinárias as fixadas pelo Regimento Interno e em época preestabelecida;

II - extraordinárias as requeridas na forma estatutária ou regulamentar, podendo realizar-se em qualquer época.

§ 1° - A Assembléia Geral elegerá a Diretoria e o Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto, poderá dissolvê-los em qualquer tempo.

 

§ 2° - As Assembléias Gerais deliberará exclusivamente sobre os assuntos expressos nos editais de convocação.

 

Art. 20 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas ao Presidente pelo Conselho Fiscal, por qualquer membro da Diretoria ou por no mínimo um quinto dos associados quites, que informarão os assuntos a serem tratados.

Art. 21 - As Assembléias Gerais serão realizadas no prazo mínimo de sete dias, contados da sua convocação.

§ 1° - O edital de convocação das Assembléias Gerais será afixado na sede da APROM/BH e sua publicação no Diário Oficial do Município, segundo as norma, para publicação de terceiros.

§ 2° - As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação, conforme edital, com metade e mais um dos associados quites, e, em segunda convocação, com o intervalo de meia hora após o horário da primeira, com qualquer número de associados presentes.

Art.22 – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente ou seu substituto.

 CAPÍTULO 2 – DO CONSELHO FISCAL

Art. 23 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da Associação, compor-se-á por três membros efetivos e três suplentes, eleitos em escrutínio secreto pela Assembléia Geral.

§ 1° - Uma vez eleitos, os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si os seus Presidente,Vice-Presidente e Secretário;

§ 2° - As decisões do Conselho Fiscal constarão em ata e serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art.24 – Compete ao Conselho Fiscal

a) fiscalizar e acompanhar todas as atividades da Associação, notadamente em relação ao movimento financeiro e a situação econômica da entidade;

b) verificar a exatidão dos balancetes mensais e do balanço anual e a legalidade da prestação de contas, emitindo parecer;

c) aprovar anualmente, no mês de dezembro, a proposta orçamentária para o exercício subseqüente;

d) fiscalizar a execução do orçamento no decurso do ano e a aplicação exata das dotações;

e) levar ao conhecimento da Diretoria as irregularidades verificadas, podendo convocar a Assembléia Geral para o respectivo exame;

f) recusar aprovação das contas e dos balancetes, no caso de irregularidades, devolvendo-os à Diretoria para saneamento;

g) emitir anualmente parecer pormenorizado sobre o relatório anual da Diretoria, especialmente quanto à situação econômica e financeira da entidade, para o conhecimento da Assembléia Geral;

h) solicitar à Diretoria informações necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;

i) aprovar no decorrer do exercício, modificações no orçamento;

Art.25 - É necessária, no mínimo, a presença de dois conselheiros para que sejam válidas as decisões do Conselho Fiscal, cabendo ao seu Presidente ou substituto legal o voto de desempate.

Art. 26 - Perderá o mandato o conselheiro que faltar a quatro reuniões consecutivas, sem justificativa.

Art. 27 - As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, exceto a de Presidente, Vice Presidente e Secretário, que obedecerão às normas constantes do artigo 23.

Art. 28 - Das deliberações do Conselho Fiscal caberá recurso para a Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto.

CAPÍTULO 3 – DA DIRETORIA

Art. 29 - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral, através de voto secreto dos associados em pleno uso e gozo dos seus direitos estatutários, e constituir-se-á por seis membros, que ocuparão os seguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro;

V – Diretor Técnico-Jurídico;

VI – Diretor Social.

 

Art.30 – Compete à Diretoria

a)cumprir e fazer cumprir o Estatuto os regulamentos e as decisões das Assembléias Gerais;

b) organizar os serviços da Secretaria e o registro dos associados;

c) deliberar sobre o ingresso e desligamento de associados do quadro social;

d) administrar o patrimônio da entidade.

e) administrar o quadro de empregados da APROM/BH, contratando-os dentro das possibilidades financeiras;

t) elaborar o Regimento Interno, conforme o Estatuto, e normas administrativas;

g) deliberar sobre as reivindicações dos associados;

h) aplicar penalidades, observado o artigo 15, II;

i) decidir juntamente com o Conselho Fiscal sobre empréstimos, aquisição e venda ou doação de bens móveis ou imóveis, hipotecas ou quaisquer ônus que venham a gravar o patrimônio social.

j) fixar o valor da mensalidade e a jóia, ad referendum da Assembléia Geral .

Art.31 – Compete ao Presidente

a) representar a Associação e seus filiados ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

b) dirigir a APROM/BH de conformidade com as disposições estatutárias;

c) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e das Assembléias Gerais;

d) convocar extraordinariamente a reunião do Conselho Fiscal;

e) cumprir e fazer cumprir fielmente as deliberações emanadas da Assembléia Geral e da Diretoria, bem como as disposições estatutárias;

f) admitir, demitir, licenciar e conceder férias aos empregados da Associação;

g) autorizar a concessão de benefícios e determinar os pagamentos das despesas em consonância com as disponibilidades orçamentarias;

h) rubricar os livros de escrituração e de atas;

i) assinar com o tesoureiro todos os documentos da contabilidade e tesouraria, inclusive cheques;

j) prestar mensalmente contas ao Conselho Fiscal e anualmente à Assembléia Geral, acompanhadas do re1atório anual e balanço geral;

k) proceder mensalmente a tomada de conta do caixa;

1) assinar contratos, distratos, delegar poderes e contrair estes da relação de obras e serviços a serem realizados;

 

m) conceder empréstimos obedecidas as normas do funcionamento da carteira bancária e o Regimento Interno;

n) autorizar a aquisição do material permanente ou de consumo e outras despesas previstas no orçamento da entidade;

o) assinar as carteiras e diplomas de sócios da entidade juntamente com o Secretário Geral;

p) aprovar as atas das reuniões da Diretoria, devidamente subscritas pelo 1° Secretário, ou seu substituto regular;

q)expedir instruções, baixar portarias e ordens de serviço;

r) prestar informações relativas à administração da entidade, para conhecimento dos sócios.

Art.32 – Compete ao Vice-Presidente

a)substituir o Presidente, nos seus impedimentos;

b) representar o Presidente e a Diretoria, sendo na sua falta substituído pelo Secretário Geral;

c) completar o mandato do Presidente no caso de sua renúncia ou falecimento, obedecidas as disposições do artigo 31.

 

Art.33 – Compete ao Secretário:

a) organizar e ajudar a gerir entidade, orientando os trabalhos gerais da Secretária;

b) assinar juntamente com o Presidente e arquivar o expediente recebido;

c) divulgar pela imprensa ou outros meios as informações de interesse geral da classe;

d) organizar as reuniões sociais, as solenidades, a biblioteca e a sala de leitura;

e) auxiliar o Presidente nos serviços e das atribuições a ele delegadas;

f) estabelecer os horários para as reuniões e o horário de trabalho dos empregados;

g) expedir avisos e editais, submetendo-os à aprovação do Presidente;

h) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou ausências.

 

Art.34- Compete ao Diretor Social:

a) auxiliar o Tesoureiro permanentemente e substituí-Io em sua ausência e impedimentos, sujeitando-se às disposições do artigo 36;

b) promover e coordenar a política de comunicação social e relações públicas da Associação;

c) Contatar com os órgãos de comunicação social, seguindo diretrizes estabelecidas pela Diretoria;

d) Promover o congraçamento e a confraternização dos associados mediante jogos esportivo, encontros festivos e outros eventos;

Art.35 – Compete ao Diretor Técnico-Jurídico:

a) manter o boletim, jornal ou revista da Associação, em conjunto com o Diretor Social, e distribuí-Ios aos associados;

b) Promover seminários e cursos de interesse dos associados;

c) promover a aquisição e celebrar convênios que facilitem o acesso a livros jurídicos e jurisprudência  atualizados;

d) manter contato com as instituições jurídicas, como a Ordem dos Advogados do Brasil, os tribunais e as faculdades de Direito.

Art.36 – Compete ao Tesoureiro:

a) arrecadar, guardar e responsabilizar-se pelos valores em dinheiro, títulos, apólices e haveres da Associação;

b) recolher o numerário aos estabelecimentos de créditos, indicados pelo Presidente;

c) receber, por si ou através de cobradores de sua confiança, as contribuições, outros descontos e rendas a favor da entidade;

d) escriturar os livros da tesouraria, podendo, desde que autorizado pela Diretoria e se o volume dos serviços assim o exigir, contratar os serviços de contador;

e) realizar os pagamentos autorizados legalmente pelo Presidente,

f) ter a seu cargo o inventário dos bens móveis, imóveis e utensílios da entidade com os respectivos valores;

g) assinar com o Presidente os cheques para retirada de qualquer quantia em estabelecimentos de créditos;

h) arquivar em ordem cronológica todos os documentos comprobatórios da receita e despesa da entidade;

i) retirar o numerário depositado em estabelecimentos de crédito, para pagamento das despesas autorizadas, emitindo os respectivos cheques;

j) apresentar mensalmente o balancete financeiro da entidade, para exame da Diretoria e remessa ao Conselho Fiscal;

 

k) manter em dia o movimento contábil da entidade, escriturando o livro caixa e fichas da conta corrente, numerando e autenticando os documentos da despesa e receita, mediante apresentação diária do boletim de caixa e emissão de portarias de débito e crédito;

l) controlar as dotações orçamentárias a fim de fornecer, quando solicitado, a posição contábil das verbas e seus respectivos saldos;

m) conferir mensalmente a relação de descontos em folha de pagamento, a favor da Associação;

n) relacionar, para fins do artigo 8°, parágrafo único, os débitos dos associados;

o) prestar as informações sobre o movimento financeiro da entidade à Diretoria e ao Conselho Fiscal;

p) substituir o Secretário nos seus impedimentos e ausências.

§ 1° - A investidura no cargo de Tesoureiro implica na aceitação do encargo de depositário dos haveres da Associação.

§ 2° - Responderá o Tesoureiro, administrativa, civil e criminalmente, pelas irregularidades que dolosamente cometer no exercício de suas funções.

 TÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO 1 - DAS ELEIÇÕES

Art.37 – Somente poderá candidatar-se a cargo eletivo na APROM/BH o associado que:

a) esteja em pleno uso e gozo de seus direitos estatutários ;

b) não seja credor ou devedor da Associação fora dos limites regulamentares;

c) não seja credor da Associação por serviços prestados mediante salários;

d) não tenha contrato com a Associação que vise a lucro;

e) não pertença à comissão Eleitoral;

f) tenha no mínimo seis meses de associado.

Art. 38 - As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal serão dirigidas por uma comissão eleitoral constituída de três associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e designados pela Diretoria sessenta dias antes da realização do pleito

Art. 39 - As eleições serão realizadas na primeira quinzena de outubro e a posse dos eleitos se dará no último dia útil do mês de novembro do mesmo ano.

 

Art. 40 - A Comissão Eleitoral fará publicar no órgão oficial do Município e afixará na sede da Associação o edital de" convocação para a inscrição de chapas de candidatos, num prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes do pleito.

 

§ 1° - O edital de convocação também será afixado nos corredores e livro de ponto da Procuradoria Geral do Município.

§ 2° - Os associados inativos receberão, por via postal e com aviso de recebimento, cópia do edital de convocação.

 

Art. 41 - As chapas de candidatos deverão inscrever-se até trinta dias antes do pleito".

Art.42 – A votação obedecerá ao seguinte procedimento:

I - sobre a mesa será colocado o livro de presença e com um dos Secretários ficará a relação dos sócios que estiverem em condições de participar da Assembléia;

II - o trabalho de apuração será feito pela Comissão Eleitoral, logo depois de encerrada a eleição.

Art. 43 - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral, em 48 horas, com julgamento nos 5 (cinco) dias seguintes.

Art.44 – Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo.

 TÍTULO V – DA CONTABILIDADE E DO PATRIMÔNIOCAPÍTULO 1 – DA CONTABILIDADE 

Art. 45 - A Associação manterá um serviço de contabilidade que poderá ser dirigido por técnico de contabilidade ou contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRCMG).

Art. 46 - O serviço de contabilidade subordinar-se-á diretamente ao Tesoureiro, competindo-lhe:

a) receber do tesoureiro a documentação da receita e despesa referente ao movimento financeiro, para escrituração e confecção do balancete mensal;

b) manter em dia os livros auxiliares necessários;

c) encaminhar à Diretoria o balancete extraído do livro Razão, mensalmente;

d) confeccionar para o exame da Diretoria, a fim de ser apreciado pelo Conselho Fiscal, o balancete geral do movimento financeiro da entidade;

e) propor ao Presidente da Associação medidas que visem ao melhor desenvolvimento dos trabalhos de contabilização da entidade;

f) requisitar à Diretoria o material indispensável ao andamento dos trabalhos;

g) orientar o tesoureiro no tocante às normas de contabilização a serem adotadas para o controle, legalidade da escrituração contábil.

CAPÍTULO 2 – DO PATRIMÔNIO

Art.47 – O patrimônio da APROM/BH será formado por:

a) jóias, mensalidades, doações, rendas, suas aquisições e vendas;

b) subvenções que forem consignadas em lei;

c) móveis, imóveis ou títulos que venha a adquirir.

Art. 48 - Os bens ·imóveis da APROMIBH não poderão ser alienados ou arrendados a qualquer título, sem prévia autorização da Assembléia Geral.

 TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 - Os sócios não responderão individual, solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 50 - O presente estatuto somente poderá ser alterado por Assembléia Geral, proposta pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por número mínimo de três quintos de associados quites e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Parágrafo único - As alterações estatutárias serão aprovadas em presença de maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda.

 

Art. 51 - A APROM/BH somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e composta por pelo menos três quintos dos associados, em votação por escrutínio secreto.

Parágrafo único – Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere, judicialmente constituída, com registro no Conselho Nacional de Assistência Social.

CAPÍTULO 2 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 52 - A eleição da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal realizar-se-á na Assembléia Geral de aprovação do presente Estatuto, em votação secreta, admitido o voto por procuração.

Art. 53 - A primeira Diretoria providenciará o imediato registro deste Estatuto nos órgãos competentes.

Art. 54 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 55 - As resoluções da Diretoria e do Conselho Fiscal somente entrarão em vigor após a aprovação da ata, que será afixada para conhecimento dos associados.

Art. 56 - É Presidente de' Honra da APROM/BH a pessoa escolhida por Assembléia Geral, por período coincidente com o mandato da Diretoria.

Art. 57 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação por Assembléia Geral Especial, quando será fundada a Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 1996

   

 

 
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