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Reconhecida repercussão geral em três recursos extraordinários sobre matérias trabalhistas e tributá Imprimir E-mail
Notícias STF
Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2010

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram repercussão geral em três Recursos Extraordinários (REs 603397, 603497, 599316) que versam sobre assuntos trabalhistas e tributários. A análise ocorreu por meio do Plenário Virtual.

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Após ganhar ação contra empregador, terceirizado entra com outra contra o tomador de serviço Imprimir E-mail
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
04/02/2010

O Banco do Brasil foi inocentado da acusação de responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas pedidos por um empregado terceirizado em uma ação anterior da qual o banco não foi parte no processo. Decisão em contrário ofenderia o direito de defesa da instituição, afirmou a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar o recurso do empregado que havia prestado serviços em uma agência no Paraná.
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Súmula Vinculante: não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovada Imprimir E-mail
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (4). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.
 
Norma alagoana que pune servidor em estágio probatório envolvido em greve é inconstitucional Imprimir E-mail
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (4), norma editada pelo governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento grevista.
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STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária Imprimir E-mail
Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
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A partir de hoje (1/2/2010) ADI e 5 outros processos devem ser enviados online ao STF Imprimir E-mail
stfA partir de amanhã (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF - Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV). A nova norma recai também a um dos tipos de ações mais utilizados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
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Processos do Metrô DF e BHTrans serão analisados após as férias forenses Imprimir E-mail
Durante o período em que permaneceu à frente do plantão do Supremo Tribunal Federal, o vice-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição de alguns processos por considerar que não tinham a urgência necessária para apreciação de liminar durante as férias forenses.
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BHTRANS pede que Supremo garanta poder de multar motoristas na capital mineira Imprimir E-mail
Notícias STF Imprimir
Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2010

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) ajuizou reclamação (RCL 9702), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a impossibilidade da aplicação de multas por seus agentes. A ação da qual também é autor o município de Belo Horizonte alega incompetência do STJ para julgar o caso, por tratar-se de conflito entre lei local e lei federal, de competência do STF.
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Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação Imprimir E-mail
Não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção reiterou que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o STJ já firmou jurisprudência no sentido da não-incidência da cobrança sobre as verbas auferidas a título de indenização oriunda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, por não representar acréscimo patrimonial.

Ressaltou, ainda, que tal entendimento foi consolidado pela Súmula 39/TFR, que tem o seguinte teor: "Não está sujeita ao Imposto de Renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial."

Luiz Fux explicou que para fins de incidência do imposto de renda é imperioso analisar a natureza jurídica da verba percebida – indenizatória ou remuneratória - a fim de se verificar se há efetivamente a criação de riqueza ou acréscimo patrimonial. “Isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade econômica, sendo a obtenção de renda e proventos de qualquer natureza um deles”.

No caso julgado, a União Federal recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que rejeitou a incidência de imposto sobre a renda em indenização por desapropriação recebida em setembro de 1999. No recurso, a União sustentou que a interpretação literal do art. 43 do CTN indica a incidência do imposto sobre o montante recebido, e que não existe lei especifica para afastar tal procedimento. O recurso foi negado por unanimidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 
Repetitivo: STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto Imprimir E-mail
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008).

Citando vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo, ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto n. 20.910/32.

“Consequentemente, é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal”, ressaltou em seu voto.

No caso julgado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para extinguir a cobrança de valores referentes a tarifas por prestação de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos realizados pela autarquia municipal.

Por unanimidade, a Seção acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal referente ao período de 1999 a dezembro de 2003, uma vez que o prazo prescricional é de 10 anos.
 
Carreira Jurídica Imprimir E-mail
Terça-feira, 29 de Dezembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3493
Poder Executivo
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA CONJUNTA
PGM / SMPL / SMARH / SUDECAP / SLU / BEPREM / FZB-BH / FMC / FPM / HOB / BHTRANS / BELOTUR / URBEL / PRODABEL
Nº 023/2009
 
O Procurador-Geral do Município de Belo Horizonte, o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, o Superintendente de Desenvolvimento da Capital, o Superintendente de Limpeza Urbana, o Presidente da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, o Presidente da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, a Presidente da Fundação Municipal de Cultura, o Presidente da Fundação de Parques Municipais, a Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, o Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A., o Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A., o Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte, o Presidente da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S. A., no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
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Procuradores Municipais aprovados em Mestrado da PucMinas Imprimir E-mail
DireitoA Aprombh parabeniza os procuradores Dra. Camila Maia Pyramo Costa e Dr. Daniel Barros Garcia, pela sua aprovação no Mestrado da PucMinas.

 
Prazo para administração cobrar multa é de cinco anos Imprimir E-mail
A administração tem cinco anos para ajuizar ação de execução fiscal de cobrança de multa administrativa contra o cidadão. O entendimento da Primeira Seção foi firmado em julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, (Lei n. 11.672), o que faz com que o caso seja referência para situações idênticas cujos recursos estão sobrestados nos estados em razão deste julgamento, além de orientar todas as decisões futuras sobre o mesmo tema.

A decisão se deu no julgamento de um recurso apresentado por um cidadão em relação à cobrança de multa administrativa por infração relativa à ligação de águas pluviais sem licença. O pedido dele de exceção de pré-executividade [instrumento jurídico apontando alguma nulidade para suspender a ação de execução], feito sob o argumento de que já havia ocorrido a prescrição, foi aceito em primeiro grau pela Justiça fluminense, mas o tribunal local acatou recurso, afirmando que o direito de cobrança de multa administrativa prescreve em 20 anos, regendo-se pelo Código Civil.

O relator, ministro Hamilton Carvalhido, explicou em seu voto que falta previsão legal específica aplicável ao prazo para que o Estado exerça o seu poder de polícia. Isso porque não se aplica ao caso nem o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que não se trata de crédito de natureza tributária, nem as regras de prescrição dispostas no Código Civil, visto que não se trata de relação jurídica de direito privado, mas de relação jurídica de direito público, regendo-se pelas normas de Direito Administrativo, já que se trata de crédito de natureza evidentemente administrativa. Razão pela qual a doutrina vinha admitindo o prazo qüinqüenal [cinco anos] também contra a Fazenda Pública, por incidência isonômica do Decreto n. 20.910/1932.

A jurisprudência do STJ, ressalta o relator, também adota a prescrição de cinco anos e a própria administração pública federal obedece a esse prazo, conforme dispõe a Lei n. 9.873/1999, segundo a qual “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

A conclusão do ministro é a de que, ainda que não se possa atribuir a essa lei aplicação subsidiária nos âmbitos estadual e municipal, já que sua eficácia é própria do âmbito da Administração Pública federal, direta e indireta, “não dúvida que é de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento, aplicando-se o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 em obséquio mesmo à simetria que deve presidir os prazos prescricionais relativos às relações entre as mesmas partes e até autoriza, senão determina, a interpretação extensiva, em função de sua observância”.
 
Juízes negam URV a servidores da PBH Imprimir E-mail
Os juízes da 3ª, 4ª e 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, Renato Luís Dresch e André Leite Praça, julgaram improcedentes as ações de cobrança e revisão salarial ajuizadas por servidores públicos contra o Município de Belo Horizonte. Foram distribuídos mais de mil feitos nas seis varas municipais de Belo Horizonte. Foram julgados 240 feitos na 3ª Vara de Fazenda Pública, 213 na 4ª e 257 na 6ª Vara.

Os autores ajuizaram ação alegando que, na época da implantação da Unidade Real de Valor (URV), tiveram perdas salariais devido a erros de cálculo na conversão da remuneração dos servidores. O Município contestou alegando prescrição e negando prejuízos na remuneração dos servidores. Os processos foram instruídos com a realização de perícia única, abrangendo as centenas de processos idênticos.

No entendimento dos magistrados, que citaram diversas decisões de tribunais superiores, a reestruturação do sistema remuneratório dos servidores da PBH ligados à área da Educação, através da Lei Municipal 7.235, de 27 de dezembro de 1996, resultou na regularização das perdas oriundas tanto da inflação quanto das decorrentes da conversão dos salários. Os magistrados reconheceram ainda a prescrição alegada pela Prefeitura de Belo Horizonte, já que os processos foram ajuizados mais de dez anos após o período em que teriam direito. O prazo prescricional é de cinco anos.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
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Processo nº: 0024.08.057.537-6
 
Câmara instala comissão da PEC sobre Procurador Municipal Imprimir E-mail
Foi instalada, no dia 16 de dezembro, a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, que regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos municípios.

O Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi eleito presidente da Comissão. A designação de relator e a eleição dos vice-presidentes ficou para a 1.ª semana de fevereiro.

A PEC, do Deputado Maurício Rands (PT-PE), cria a carreira de Procurador Municipal, já que hoje a Constituição prevê a carreira de Procuradores apenas nos Estados e no Distrito Federal.

Para a Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, “trata-se de um importante passo no caminho da aprovação da Emenda Constitucional, resultado da mobilização dos associados Brasil afora. Foi com o empenho de todos que conseguimos instalar a Comissão, movimento que iniciamos em agosto deste ano e concretizamos no prazo planejado. Tal fato demonstra o crescimento da ANPM, a capacidade de mobilização que possuímos e, principalmente, o potencial que temos de alcançar e realizar nossos sonhos, unidos e, com certeza, fortalecidos. Espero que continuemos assim durante o ano de 2010, mobilizados de forma incansável até a definitiva inserção de nossa carreira no texto constitucional".

O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, e o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, Jader Ferreira Guimarães, manifestaram expressamente apoio à PEC que constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal, em ofícios encaminhados à ANPM em 4 e 8 de dezembro.
 
Honorários advocatícios devem ser pagos por quem renuncia ao direito em que se funda a ação Imprimir E-mail
http://aldoadv.files.wordpress.com/2008/03/brasil-juridico.jpgOs honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte autora quando esta renuncia ao direito sobre que se funda a ação, em fase recursal. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom) para que fosse afastada sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em favor de um advogado.
 
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STJ suspende ações por perdas com planos econômicos Imprimir E-mail
http://4.bp.blogspot.com/_u-s-UEVFHzM/ShXYEcLvSXI/AAAAAAAAAHc/4Us8l4kl9hU/s1600/cofre-porquinho.jpg| 25.11.2009 | 10h20
Por Mariângela Gallucci

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações individuais de poupadores que reivindicam o pagamento de perdas decorrentes de planos econômicos devem ficar suspensas até que seja tomada uma decisão sobre o assunto em ações coletivas. Há estimativas de que existam cerca de 700 mil ações individuais nas quais correntistas cobram supostos prejuízos.

O STJ concluiu que no caso de existir uma ação coletiva instaurada antecipadamente todos os processos individuais referentes ao caso devem ficar suspensos até que o tribunal analise qual índice de correção deve ser aplicado.

O Tribunal chegou à essa conclusão ao julgar um recurso de um correntista que teve a sua ação suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De acordo com o poupador, esperar que o Judiciário decida a ação coletiva pode adiar a conclusão do seu processo.

No seu voto, o ministro relator, Sidnei Beneti, afirmou que o sistema processual brasileiro vem buscando soluções para o julgamento de processos repetitivos. Segundo ele, depois do julgamento da ação coletiva, o processo individual poderá ser julgado logo, de acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento da ação civil pública.

"O enfoque jurisdicional dos processos repetitivos vem decididamente no sentido de fazer agrupar a macro-lide neles contida, a qual em cada um deles identicamente se repete, em poucos processos, suficientes para o conhecimento e a decisão de todos as aspectos, de modo a cumprir-se a prestação jurisdicional sem verdadeira inundação dos órgãos judiciários pela massa de processos individuais, que, por vezes às centenas de milhares, inviabilizam a atuação judiciária", afirmou Beneti durante o julgamento.


Fonte: http://portalexame.abril.com.br/economia/stj-suspende-acoes-perdas-planos-economicos-514618.html
 
TJ de Minas une sistemas de dados processuais Imprimir E-mail
Em breve, servidores, magistrados e até mesmo o público externo vão ser beneficiados pelo Sistema Integrado de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud), que funcionará como um “armazém de dados”, capaz de gerar relatórios detalhados e específicos para magistrados e gestores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A intenção é dar comodidade e eficiência na extração de dados gerenciais e estatísticos relativos ao Judiciário mineiro.

O Sijud irá extrair e consolidar dados gerenciais e estatísticos de três sistemas já existentes: o Sistema de Controle e Informatização das Comarcas (Siscom) na primeira instância, o Sistema informatizado da segunda instância (Siap) e o Sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em funcionamento nos Juizados Especiais da capital.

“O novo sistema será capaz de cruzar informações e montar relatórios em níveis de detalhamento mais sofisticados, uma vez que os atuais sistemas nem sempre conseguem atender a todas as demandas que se apresentam”, explicou Dilmo de Castro Silva, gerente do Centro de Informações para Gestão Institucional (Ceinfo).

Segundo a secretária de Planejamento do Tribunal, Maria Cecília Belo, o nível de aprofundamento de informações que os sistemas existentes oferecem deve ser aperfeiçoado. “Para tomar decisões administrativas e estratégicas, o Tribunal precisa ter um conhecimento maior das variáveis relacionadas à sua atividade-fim. Além disso, o público externo, composto por pesquisadores, pela imprensa, pelo CNJ e por outros órgãos parceiros, como o Ministério Público, também nos procura para obter informações específicas", disse.

Em setembro deste ano, o presidente do Tribunal, desembargador Sérgio Resende, constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de acompanhar as etapas de aquisição e implantação do Sijud. A equipe é presidida pelo superintendente de Tecnologia da Informação do TJ-MG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes.

O grupo reúne também os juízes da capital André Leite Praça, Luiz Carlos Azevedo Corrêa Júnior e Vicente de Oliveira Silva, além de servidores titulares de órgãos da secretaria do TJ-MG. O projeto de aquisição do Sistema Integrado foi aprovado pelo grupo no dia 6 de novembro. Para o desembargador Bitencourt Marcondes, a medida “comprova o empenho da atual administração no incentivo a projetos voltados para a gestão da informação da atividade-fim, em especial para a primeira instância, que hoje abarca cerca de 90% do acervo total de processos no Estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
Como vai sua saúde ? Imprimir E-mail
Como vai sua Saúde?
 
BHTrans não pode aplicar multa de trânsito Imprimir E-mail
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.

http://www.dzai.com.br/static/user//18/18317/0d7f0a2691adfc25c8cad84d60f3a3e2.jpgO julgamento foi concluído hoje (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.

Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.

A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.
 
 
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