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ANPM
Lançamento de Obras Jurídicas em Uberlândia
 

O presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (ApromBH), Luiz Fernando Valladão, estará em Uberlândia no próximo dia 2 de fevereiro, às 19h30, para o lançamento de duas obras na Livraria Jurídica Universal. O advogado assina o livro “Recurso Especial”, que está em sua segunda edição, além de ser coautor e coordenador da obra “Divórcio – Inovações e considerações da EC 66/2011”, que reúne textos de 16 grandes nomes do meio jurídico brasileiro.

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Ciclo de Palestras - 02 Fevereiro 2012
 

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REMUNERAÇÃO PARA PROCURADORES MUNICIPAIS SERÁ ANALISADA COM REPERCUSSÃO GERAL
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.
 
“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.
 
O processo é de autoria da Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROMBH) contra decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

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PROJETO ASSEGURA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A ADVOGADOS PÚBLICOS
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 2.279/11, do Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que torna explícita na lei a obrigatoriedade do pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A proposta altera o art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Lei nº 8.906/94.
 
O estatuto já equipara direitos de advogados públicos e liberais, mas muitos integrantes da Advocacia Geral da União (AGU), de procuradorias e da Defensoria Pública não recebem os honorários de sucumbência.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou processos que asseguram o pagamento desses honorários ao advogado e não à parte vencedora (órgãos governamentais ou empresas públicas), mas como não há uma legislação expressa sobre o assunto, ainda há divergências de interpretação.

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